DOE 09/07/2014
Altera a Instrução Normativa SEF nº 20, de 24 de maio de 2010, que disciplina a devolução do ICMS prevista no art. 23-A do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas – PRODESIN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso XI, mantidos as suas alíneas, do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 20, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O visto na nota fiscal/DANFE de transferência de crédito (devolução do ICMS), de que trata o § 2º do art. 6º, condiciona-se ao atendimento pelo estabelecimento dos seguintes requisitos:
(…)
XI – entrega, à Gerência de Substituição Tributária, até o momento do pedido de visto previsto no caput, dos seguintes documentos:
(…)” (NR)
Art. 2º A alínea “b” do inciso XI do art. 7º da Instrução Normativa SEF nº 20, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar acrescida do item 6, com a seguinte redação:
“Art. 7º O visto na nota fiscal/DANFE de transferência de crédito (devolução do ICMS), de que trata o § 2º do art. 6º, condiciona-se ao atendimento pelo estabelecimento dos seguintes requisitos:
(…)
XI – entrega, à Gerência de Substituição Tributária, até o momento do pedido de visto previsto no caput, dos seguintes documentos:
(…)
b) relatório contendo as seguintes informações:
(…)
6. demonstrativo do ICMS a ser transferido.” (AC)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte a sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 08 de julho de 2014.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda