(DOE de 27/07/2012)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual Convênios, Protocolos e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 024, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS nº 053 / 12, celebrado na 175ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 15 de maio de 2012;
II – Convênio ICMS nº 054 / 12, celebrado na 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 25 de maio de 2012;
III – Convênio ICMS nº 055 / 12, celebrado na 177ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 13 de junho de 2012;
IV – Convênios ICMS nºs 056 / 12 a 079 / 12, celebrados na 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió – AL, no dia 22 de junho de 2012;
V – Ajustes SINIEF nºs 006 / 12 a 009 / 12, celebrados na 146ª reunião ordinária, realizada em Maceió – AL, no dia 22 de junho de 2012;
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS nºs 056 / 12, 059 / 12, 066 / 12, 068 / 12 e 078 / 12;
II – Ajustes SINIEF nº 07/12 e 08/12; Alterado pelo Decreto n° 14.437-E / 2012
III – Protocolos ICMS nºs 051 / 12, 052 / 12, 053 / 12, 062 / 12, 080 / 12, 082 / 12 e 084 / 12.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de julho de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima