DOE de 09/07/2014
AUTORIZA a emissão de Capa de Lote Eletrônica no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 do Decreto n° 28.841, de 22 de julho de 2009, que Regulamenta o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 41 do Decreto n° 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, que disciplina obrigações fiscais acessórias relatias a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens de técnica e credenciamento de pontos e terminais de cargas e descargas;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° da cláusula terceira do Ajuste Sinief n° 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais -MDF-e;
CONSIDERANDO a necessidade de autorizar os contribuintes do ICMS a emitirem a Capa de Lote Eletrônica -CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado de Amazonas, enquanto persistirem os problemas para emissão do MDF-e,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 31 de julho de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 08 de julho de 2014.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda