DOE SC 09/07/2014
Introduz a Alteração 3.266 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, Incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 9° da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração;
ALTERAÇÃO 3.266 – O art. 3° do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do § 9° com a seguinte redação:
”Art. 3″……………………………………………..
§ 9° A exigência prevista na alínea “b” do inciso IX do caput deste artigo somente se constitui em causa impeditiva quando o atestado respectivo acusar produção em território catarinense.” (IMF)
Art. 2° Este Decreta entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de julho de 2014.