DOE de 09/07/2014
Altera a Portaria n° 100, de 11 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III – B ao artigo 1° da Portaria n° 100, de 11 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………………………
III – B para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com CNAE 4639-7/01, 46460/01, 4646-0/02, 4691-5/00, 4633-8/01, 4649-4/08 ou 4686-9/02 e enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei n° 9.855, de 26 de dezembro de 2012: até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da apuração.
……………………………………………………………………………………………………………………………..”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA – SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública