DOU de 09/04/2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2008.
Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo – Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Gilberto Calixto p/ Heron Arzua; Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Julio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.