DOE SC 10/07/2014
Introduz as Alterações 3.430 e 3.431 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.430 – A Seção VII do Anexo 1 fica acrescida do item 14.19 com a seguinte redação:
“Seção VII
…..
14.19. Roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual (Convênio ICMS 158/2013), 8467.89.00.
…..” (NR)
ALTERAÇÃO 3.431 – O inciso II do art. 9º do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º …..
…..
II – com máquinas e implementos agrícolas relacionados na Seção VII do Anexo 1 (Convênios ICMS 87/1991, 65/1993, 21/1997, 23/1998, 05/1999, 01/2000, 10/2001 e 158/2013):
…..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2014.
Florianópolis, 9 de julho de 2014.