(DOE de 01/06/2012)
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual, Convênios, Protocolos e Ajustes, relativos ao ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS nº 01/12, celebrado na 170ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 9 de fevereiro de 2012;
II – Convênios ICMS nºs 02/12 a 06/12, celebrados na 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 10 de fevereiro de 2012;
III – Convênio ICMS nº 07/12, celebrado na 172ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 13 de março de 2012;
IV – Convênios ICMS nºs 08/12 a 40/12, celebrados na 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá – MT, no dia 30 de março de 2012;
V – Convênios ICMS nºs 41/12 a 50/12, celebrados na 173ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2012;
VI – Convênios ICMS nºs 51/12 e 52/12, celebrados na 174ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 04 de maio de 2012;
VII – Ajuste SINIEF nº 01/12, celebrado na 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília – DF, no dia 10 de fevereiro de 2012;
VIII – Ajustes SINIEF nºs 02/12 a 05/12, celebrados na 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá – MT, no dia 30 de março de 2012
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I – Convênios ICMS nºs 07/12, 08/12, 12/12, 14/12, 17/12, 21/12, 22/12, 25/12, 27/12, 28/12, 30/12, 31/12 e 38/12;
II – Ajustes SINIEF nºs 01/12 a 05/12;
III – Protocolos ICMS nºs 23/12 e 25/12, de 30 de março de 2012;
IV – Protocolos ECF nºs 01/12 e 02/12, de 16 de abril de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima