DOU de 17/12/2003
Altera o Ajuste SINIEF 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
Nota: Implementado na legislação do Estado do Amapá pelo Decreto nº 232/2007 com efeitos a partir de 30/01/2004
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. Ficam acrescentados os itens 3 e 4 ao Anexo V do Ajuste SINIEF 05/01, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:
ANEXO V
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ENDEREÇO |
3 | OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda | 02.575.829/0001 48 | Praça Sen. Salgado Filho, S/N – entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ |
4 | VASP Viação Aérea São Paulo S/A | 60.703.923/0001 31 | Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP” |
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.