DOE de 10/07/2014
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: feijão.
FEIJÃO (TIPO I, II e III) | |||
(Portaria SAT nº 2422/14 altera 2403/14, com efeitos a partir de: 11/07/2014). | |||
14782 |
Feijão carioquinha – a granel |
kg |
1,20 |
313 |
Feijão carioquinha – ensacada |
sc 60kg |
72,00 |
15121 |
Feijão preto – a granel |
kg |
1,55 |
349 |
Feijão preto – ensacada |
sc 60 kg |
93,00 |
Não estão compreendidos os fora de tipo
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2014.
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária