(DOE de 01/06/2012)
Revoga Decreto de concessão de benefícios fiscais previstos na Lei nº 215/98.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso I, da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO o teor do OFÍCIO Nº 328/2012 – GABINETE/SEFAZ, datado de 10-5-2012,
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o Decreto abaixo identificado, nos termos da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998:
Decreto / Ano |
CGF |
Beneficiado |
CPF ou CNPJ |
Município |
Cooperativa |
9.219-E/2008 |
24.007.995-4 |
PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA |
250.704.957-04 |
Cantá |
Coopercarne |
Art. 2° Fica mantida, no regime normal de tributação, a inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, do produtor rural mencionado no art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 31 de maio de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima