(DOE de 18/04/2012)
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento de tributos estaduais vencidos no dia 17 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO excepcionalmente a falta de energia elétrica no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda no dia 17 de abril do corrente ano;
DECRETA:
Art. 1º Os tributos de competência estadual, vencidos no dia 17 de abril de 2012, poderão ser recolhidos sem acréscimos, até o dia 19 do referido mês.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de abril de 2012.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima