DOE de 12/07/2014
Altera a Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica acrescentada a coluna “Cerpa” à TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1° da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais:
Descrição/ Tipo de produto |
Cerpa |
Garrafa de vidro retornável |
|
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 6,83 |
de 661 a 1000 ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
Até 270 ml | |
de 271 a 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 5,27 |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000 ml | |
Lata | |
Até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 2,08 |
de 361 a 660 ml |
Artigo 2° Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna “Germânia 55”, constante da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1° da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Descrição/ Tipo de produto |
Germânia 55 |
Lata | |
de 311 a 360 ml | 2,05 |
de 361 a 660 ml |
Artigo 3° Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados da coluna “Biere 1962”, constante da TABELA 12. CERVEJA EM EMBALAGEM PET do artigo 1° da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Descrição/ Tipo de produto |
Biere 1962 |
de 301 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 2,60 |
Artigo 4° Passa a vigorar com a redação que se segue a marca “Brada & Brada” da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1° da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
Badra & Badra |
Artigo 5° Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:
“(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.” (NR).
Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2014.