(DOE de 28/09/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, anexo ao presente.
Art. 2º As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30.09.2012, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.
Art. 3º Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2012
Curitiba, 28 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil