DOU de 17/12/2003
Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira. Ficam revogadas as cláusulas quarta e quinta e o Anexo II do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 dezembro de 1989.
Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.