DOE RJ 15/07/2014
Altera a Resolução SEFAZ n° 641/2013, que concede a isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de arte do Rio de Janeiro (ARTRIO).
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convenio ICMS n° 1/2013, de 06 de fevereiro de 2013, com a alteração nele introduzida pelo inciso V da clausula terceira do Convenio ICMS n° 116/2013, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo n E-04/073/76/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido do § 5° ao art. 2° da Resolução SEFAZ n° 641, de 21 de junho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 5° O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também, estritamente, às operações internas a serem efetuadas na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) em 2014 e em 2015, nas datas e locais a serem divulgados em ato publicado pela Subsecretaria de Receita.”
Art. 2° O caput do art. 7° da Resolução SEFAZ n° 641/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O produtor do evento fornecera ao Fisco em ate 5 (cinco) dias a contar do termino de evento:
I – listagens contendo as obras de arte presentes no recinto do evento:
a) nele comercializadas com valor de ate R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
b) independentemente de serem ou não comercializadas durante a realização da feira, cujo valor seja superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) cada; e
II – relação contendo todas as obras de arte comercializadas por galerias internacionais, tanto as fisicamente expostas na feira, como as de catalogo, indicando:
a) em relação aos compradores das obras de arte: o nome completo e o RG; e
b) em relação aos vendedores das obras de arte: a razão social.
(…).”
Art. 3° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2014