DOE MG 18/07/2014
Altera a Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”,1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
551 | Vidro Descartável – 600ml | Baden Baden 15 anos | 5 | 13,59 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 22 de julho de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.