DOE RJ 18/07/2014
Altera o art. 11 da Resolução SEFAZ n° 680/2013, que dispões sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários a que se refere a Lei n° 5.139/2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do Decreto n° 44.007, de 27 de dezembro de 2012, assim como o tratado nos autos do processo n° E-04/097/25/2014,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao art. 11 da Resolução SEFAZ n° 680, de 24 de outubro de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 11 (…)
(…)
III – quando o contribuinte já possuir 3 (três) parcelamentos espontâneos em curso.”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2014