DOE de 17/07/2014
Altera o Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 27, III, da Lei n° 13.591, de 18 de janeiro de 2000; e tendo em vista o que consta do Processo n° 20140013001689,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados a alínea “a” do inciso V do § 2° do art. 21 e o § 6° do art. 38, ambos do Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000 e o parágrafo único do art. 32 do Decreto n° 3.822, de 10 de julho de 1992.
Art. 2° Ficam convalidadas, no período de março de 2014 até a data de vigência deste Decreto, as aprovações de projeto para enquadramento do Programa PRODUZIR e FOMENTAR realizadas sem a observância da exigência contida nos dispositivos ora revogados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia de 11 de julho de 2014, 126° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR