DOE SC 17/07/2014
Altera dispositivo do Decreto nº 2.183, de 2014, que introduz as Alterações 3.420 a 3.422 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.183 , de 12 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2014.
Florianópolis, 16 de julho de 2014.