DOE de 18/07/2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 045/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea “g” do item 1.3, conforme segue:
“g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1o de janeiro de 2016, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.”
2. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao “caput” do item 1.12, conforme segue:
“1.12 – Na hipótese de crédito tributário constituído no período de 01/01/12 a 31/12/14 em decorrência do programa especial de fiscalização referente à antecipação do recolhimento do imposto -Simples Nacional, identificado pelo código 04170, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
3. Fica substituído o Anexo B-3, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.