DOU de 22/03/2012
Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1° e 3° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012 em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT, para fins de estabelecer a disciplina para:
I – registro, perante o Fisco, de:
a) modelo do equipamento (Hardware) do SAT, de que trata o inciso I do § 1° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010;
b) versão do programa (Software básico) de autenticação e transmissão do CF-e-SAT, instalado no equipamento SAT, de que trata o inciso I do § 3° da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10;
II – credenciamento, pelo Fisco, de órgão técnico para análise técnica de SAT, necessária para o registro a que se refere o inciso I.
§ 1° O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Ma-nual_Registro_Modelo_SAT_v_ RM_1_1_14.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência AD2654A7C0F830AFA2A50553C5B186A3, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.
Nova redação dada pelo ATO COTEPE/ICMS N° 030/2014
Redação anterior em vigor até 15/07/2014
“Parágrafo único O manual estará disponível no site do Confaz, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificado como Manual_Registro_Modelo_Equipamento_SAT_v_ RM_1_1_7.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência C5127B2D5D33D9069F171883B62FCE58, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5. “
Art. 2° O Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT de que trata o art.1°, será publicado mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizado em meio eletrônico no site do Confaz.
Parágrafo único. As atualizações do roteiro, identificadas pelo nome e versão e acompanhadas da respectiva chave de codificação digital, serão publicadas mediante despacho da Secretaria Executiva do Confaz, e disponibilizadas em meio eletrônico no site do Confaz.
Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.