DOU de 16/07/2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 222ª reunião extraordinária, realizada no dia 15 de julho de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011,
DECIDIU:
Art. 1° Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME | CNPJ | |
46 | ESPN PRODUCTIONS INC. | 19.977.802/0001-84 |
47 | FEDERATION FRANÇAISE DE FOOTBALL | 20.421.956/0001-74 |
48 | CROATIAN FOOTBALL FEDERATION | 20.048.612/0001-61 |
49 | ZDF ZWEITES DEUTSCHES FERNSEHEN | 20.409.259/0001-06 |
50 | INFRONT HOSPITALITY MANAGEMENT AG | 17.938.843/0001-36 |
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.