DOE de 19/07/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Inserir os incisos V e VI ao art. 2° da Instrução Normativa n° 011/2012/GSER, de 11 de julho de 2012.
“Art. 2° …
V – os Supervisores de Monitoramento de Comércio Atacadista de Comércio Varejista, de Indústria de Serviços e de Acompanhamento do Simples Nacional, mediante inserção individual ou coletiva, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo anterior;
VI – o Gerente Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte e o assessor Operacional de Acompanhamento ao Contribuinte, mediante inserção individual, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo anterior.”
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita