DOE de 19/07/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos da Portaria n° 113/GSER, de 10 de maio de 2012, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o inciso I do § 2° do art. 2°:
“I – Processo administrativo Tributário com as seguintes peças:
a) Auto de infração e, caso tenham sido lavrados, Termo Complementar de Infração e Termo de Sujeição Passiva;
b) decisões das instâncias administrativas, se existirem
c) intimações e ciências dos documentos previstos nas alíneas “a” e “b” deste inciso;
d) Certidão de Dívida Ativa -CDA;”;
II – o § 5° do art. 2°:
“§ 5° A representação fiscal para fins penais será remetida ao Ministério Público Estadual até 30 (trinta) dias após a inscrição em Divida Ativa.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita