DOE de 22/07/2014
Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Art. 3° Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor no dia 25/07/2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 112/2014, de 13.05.14.
CUMPRA–SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA N° 170/2014 – SEFAZ
FEIJÃO |
|||
Feijão Carioquinha | KG | 071333990034 | 1.82 |
Feijão Rajado | KG | 071333990038 | 1.82 |
Feijão Roxinho | KG | 071333990039 | 1.82 |
Feijão Prelo | KG | 071333990040 | 2,00 |
Outros Tipos de Feijão | KG | 071333990042 | 2.00 |
Feijão Caupi | KG | 071333990043 | 1.18 |
Feijão Fradinho | KG | 071333990045 | 1,1E |
GIRASSOL | |||
Girassol Beneficiado | KG | 120600900011 | 0.86 |
Girassol Bruto Industrial | KG | 120600900012 | 0,75 |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM RS |
AGRÍCOLAS | |||
MILHO | |||
f’/i’ho Defcu nado iPreço Fob) |
<G |
10059:1:2:6: |
0.22 |
Milho Debulhado (Preço Cif) |
KG |
10059:100062 |
0:38 |
N’i no ce Pipoca |
KG |
1005901C0C64 |
0.80 |
Quirera de Milho |
KG |
100590900065 |
0,45 |
Farelo de Milho |
KG |
100590900066 |
0.40 |
MILHETO | |||
Milheto |
KG |
100590900067 |
0,18 |
SOJA | |||
Soja em Grãos (Preço Fob) |
KG |
120100900188 |
0.99 |
Soja em Grãos (Preço Cif) |
KG |
120100900190 |
1,16 |
Farelo de Soja (Preço Fob) |
KG |
120100900192 |
0,98 |
Farelo de Soja (Preço Cif) |
KG |
120100900193 |
1,17 |
Óleo Degomado (Preço Fob) |
KG |
1201009001G-1 |
2.05 |
Óleo Degomado (Preço Cif) |
KG |
120100900195 |
2,27 |
Acrescentado pela PORTARIA N° 234/2014 –
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
AGRÍCOLAS | |||
ALGODÃO | |||
Caroço de Algodão (Preço Fob) | KG | 520100100021 | 0,36 |
Caroço de Algodão (Preço Cif) | KG | 520100100022 | 0,51 |
Torta de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000045 | 0,44 |
Torta de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000051 | 0,58 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) | KG | 520299000046 | 1,59 |
Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) | KG | 520299000050 | 1,77 |
Fibrilha de Algodão | KG | 520299000047 | 0,56 |
Farelo de Algodão (Preço Fob) | KG | 520299000048 | 0,39 |
Farelo de Algodão (Preço Cif) | KG | 520299000053 | 0,54 |