DOM de 01/07/2014
Altera os incisos do artigo 3° do Decreto Municipal n° 13.186 de 19 de julho de 2013, que instituiu o Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e
CONSIDERANDO a importância de Universidades, Conselhos e demais Entidades a integrarem o Fórum das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os incisos do artigo 3° do Decreto Municipal n° 13.186 de 19 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° – …………………………;
I – Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE;
II – Secretaria de Finanças do Município – SEFIN;
III – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG;
IV – Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA;
V – Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR; VI – Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza – SETFOR;
VII– Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA;
VIII – Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – CITINOVA;
IX – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas e Juventude – CEPPJ;
X – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro em Pequenas Empresas do Estado do Ceará – SEBRAE/CE; XI – Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Ceará – FEMICRO-CE;
XII – Federação Cearense das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – FECEMPE;
XIII – Federação das Indústrias do Ceará – FIEC-CE;
XIV – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará – FECOMÉRCIO-CE;
XV – Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Ceará – FCDL-CE;
XVI – Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza – CDL;
XVII – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informação e Pesquisas do Ceará – SESCAP-CE;
XVIII – Associação de Jovens Empresários de Fortaleza – AJE; XIX – Banco do Brasil S.A. – BB;
XX – Banco do Nordeste – BN; XXI – Caixa Econômica Federal – CEF;
XXII – Comissão de Comércio Exterior do Ceará – CCE-CE;
XXIII – Comissão de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda da Câmara Municipal de Fortaleza – CMF;
XXIV – Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará – RIC;
XXV – Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC-CE;
XXVI – Conselho Regional de Administração do Ceará – CRA-CE;
XXVII – Conselho Regional de Economia do Ceará – CORECON-CE;
XXVIII – Conselho Regional de Comtabilidade do Estado do Ceará – CRC-CE;
XXIX – Universidade de Fortaleza – UNIFOR;
XXX – Universidade Federal do Ceará – UFC;
XXXI – Universidade Estadual do Ceará – UECE;
XXXII – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.
Art. 2° Este Decreto em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 27 de junho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito do Município de Fortaleza