DOM de 18/07/2014
Altera o art. 10 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que institui o Programa Nota Fortaleza no âmbito do Município de Fortaleza, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas de que trata o Decreto n° 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, conferindo mais a transparência e ampliando a eficiência do Programa Nota Fortaleza.
DECRETA:
Art. 1° – O art. 10 do Decreto n° 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei n° 10.107, de 17 de outubro de 2013, e institui o Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 É vedada a obtenção de prêmios ou outros benefícios do Programa, aos tomadores de serviços que estejam ocupando ou exercendo, ainda que temporariamente, um dos seguintes cargos:
I – Prefeito ou Vice-Prefeito;
II – Secretário Municipal ou Secretário Executivo Municipal;
III – Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Presidente da Comissão de Licitação;
IV – Presidente ou Superintendente nos Órgãos ou Entidades da Administração Indireta;
V – Coordenador na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN;
VI – Gerente da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal; Célula de Controle Financeiros, todos da SEFIN; e
VII – Servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza.” (NR).
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 07 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS –
Por delegação nos termos da Portaria n° 36/2013.