DOE de 15/07/2014
Altera o Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído o art. 29 ao Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
“Art. 29. Ficam isentas do ICMS as operações de óleo diesel marítimo destinadas às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JULHO DE 2014, 193° DA INDEPENDÊNCIA E 126° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda