DOE de 30/07/2005
Altera a Portaria CAT n°50 de 21/6/2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que um número elevado de contribuintes tem reportado dificuldades para adaptar seus procedimentos e sistemas para atender ao disposto na Portaria CAT-50 de 21 de junho de 2005, que tem sua vigência prevista para o próximo dia 1º de agosto de 2005, expede a seguinte portaria:
Art 1° Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 5º da Portaria CAT-50 de 21 de junho de 2005:
“Art 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2005, podendo ser adotados os procedimentos nela estabelecidos a partir de 1º de agosto de 2005, por opção do contribuinte.” (NR).
Art 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.