DOE de 21/07/2014
Acrescenta dispositivos ao Decreto n° 3.077, de 13 de outubro de 1966, que Estabelece normas sobre a saída de madeira em toras do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65. inciso V, da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1°. O artigo 1°. do Decreto n° 3.077, de 13 de outubro de 1986, que Estabelece normas sobre a saída de madeira em toras do Estado, passa a vigorar acrescido dos § 1° e § 2° a seguir:
”Art.1°………………………………………………………………………………..
§ 1° Fica autorizada a saída de madeiras em toras de espécies florestaisexóticas para fora do Estado inclusive para exportação desde que provenientes de florestas o pintadasno Estado.
§ 2° O método de cubagem da madeira em toras proveniente de florestais plantadas será o Geométrico, utilizando a fórmula Smalian, aceitando-se uma divergência de 10% na mensuração de acordo com o que estabelece a Resolução n° 411, de 6 de maio de 2009, do CONAMA.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de julho de 2014, 126° República
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador