DOE RS 22/07/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 19.1, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDOTP ADMITIDO (% sobre a base de cálculo) |
“MARANHÃO | 19.1 | Couro oriundo da empresa MARANHÃO INDÚSTRIAS DE COUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.481.071/0001-07 e no cadastro de contribuintes do estado do Maranhão sob o n° 12.309.086-5 | Crédito presumido de 75%, com contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial no valor de 5%, sobre o valor do crédito presumindo (Lei n° 9.121/10, arts. 2°, I, e 7°) | 3,45% |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de julho de 2014.