Altera o Decreto nº 15.254/2013.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII, do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 15.254/2013, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 6° -[…]
[…]
§ 1º-A Havendo necessidade de regularização de imóvel gerador da Transferência do Direito de Construir, esta será feita no mesmo processo administrativo instaurado para geração da referida transferência.”
(NR)
Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 15.254/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Cabe ao proprietário de imóvel gerador, obrigatoriamente, as averbações das Certidões de Transferência do Direito de Construir emitidas, referentes à constituição do imóvel como gerador de Transferência do Direito de Construir e ao esgotamento do saldo gerador, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.”. (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 9º do Decreto nº 15.254, de 04 de julho de 2013.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2014.