(DOU de 24/07/2014)
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG,
Resolve:
Art. 1º Incluir no item B.1 – Óculos do Anexo I – LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – da Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea ‘e’ com a seguinte redação:
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS