DOE RJ 24/07/2014
ALTERA O DECRETO Nº 44.780/14, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO E REDUÇÃO DE MULTAS E DEMAIS ACRÉSCIMOS LEGAIS DE DÉBITOS FISCAIS RELACIONADOS COM O ICM E O ICMS DE QUE TRATA O CONVÊNIO ICMS 128/13 E DISCIPLINA A UTILIZAÇÃO DE SALDOS CREDORES ACUMULADOS DO ICMS PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO RELATIVO A FATO GERADOR OCORRIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o disposto no processo E-04/073/89//2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica incluído § 6º-A ao artigo 8º do Decreto nº 44.780, de 7 de maio de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 8º (…)
(…)
§ 6° A Na hipótese de glosa dos créditos e lavratura de auto de infração, relativamente ao total dos créditos não legitimados, sendo este impugnado, a exigência do pagamento a que se refere o inciso II do § 6º deste artigo fica suspensa até decisão final na esfera administrativa.
(…).”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na dará de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2014