DOE RS 25/07/2014
Altera o Decreto n° 51.566, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso VIII ao art.3° do Decreto n° 51.5666, de 10 de junho de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
…
Art. 3° O comitê Gestor do Processo Administrativo Eletrônico será composto por um representante titular, e respectivo suplente, dos seguintes órgãos:
I – …
VIII – Procuradoria Geral Do Estado – PGE
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2014