DOU de 08/04/2009
Altera dispositivo do Convênio ICMS 75/91, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 133a reunião ordinária, realizada Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4 do §1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 75/91, de 9 de dezembro de 1991:
“4. proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Nelson Machado p/ Guido Mantega;
Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella
Brandão Vilela; Amapá – Arnaldo Santos Filho; Amazonas –
Ivone Assako Murayama p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos
Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho;
Distrito Federal – Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo – Bruno
Pessanha Negris p/ Roberto da Cunha Penedo; Goiás – Lourdes Augusta
de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão –
José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Eder de Moraes
Dias; Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade;
Paraíba – Anisio de Carvalho Costa Neto; Paraná – Heron Arzua;
Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão;
Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Alberto da
Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte –
João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée
Dias p/ Ricardo Englert; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima
– Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Antonio
Marcos Gavazzoni; São Paulo – Otávio Fineis Junior p/ Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe – João Andrade Vieira da Silva;
Tocantins – Marcelo Olímpio Carneiro Tavares