DOE de 24/07/2014
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual os convênios, ajustes e protocolos que indica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição Estadual, e
Considerando as deliberações da 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília-DF no dia 17 de dezembro de 2013, e da 152ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Vitória-ES no dia 6 de dezembro de 2013, que introduziram alterações na legislação estadual,
Decreta:
Art. 1° Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os seguintes atos:
I – Ajustes Sinief ns. 22/2013, 23/2013, 24/2013, 25/2013, 26/2013, 27/2013, 28/2013, 30/2013, 31/2013, 32/2013, 33/2013 e 34/2013;
II – Convênios ICMS ns. 158/2013, 159/2013, 162/2013, 163/2013, 164/2013, 175/2013, 176/2013, 177/2013, 178/2013, 179/2013, 180/2013, 181/2013, 182/2013, 186/2013, 189/2013 e 191/2013;
III – Protocolos ICMS ns. 128/2013, 129/2013, 162/2013, 163/2013, 164/2013, 177/2013 e 180/2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda