DOE de 24/07/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3° , inciso VIII “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens abaixo discriminados, constantes do Anexo da Portaria n° 082/GSER, de 05 de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Grupo de Pauta |
Classificação do Produto |
Unidade QUANT. |
Valor da Pauta |
|
Nome |
Código NCM |
|||
CALÇADOS PRODUTOS MINERAIS |
Bota de Segurança em Raspa com Solado PU Tijolo 09 Furos – Operação Interna – Originário da Regiões da Zona da Mata e do Brejo |
6402.99.90 |
PAR 01 |
12,00 |
6901.00.00 |
MILHEIRO 01 |
200,00 |
||
HORTIFRUTIGRANGEIROS |
Castanha in Natura (da fruta) |
0801.31.00 |
Kg 01 |
1,80 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita