DOM de 02/07/2014
Estabelece horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, na data que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos I, III e V e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil nas quartas de final do Campeonato Mundial de Futebol de 2014,
DECRETA:
Art. 1° É estabelecido horário especial de funcionamento de seis horas ininterruptas nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do município de Palmas, no dia 4 de julho, das 8h às 14h.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino por terem calendário escolar próprio.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 02 de julho de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
Públio Borges Alves
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos