DOM de 21/07/2014
Altera a Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013 – Código Tributário do Município, na parte que especifica.
O PREFEITO DE PALMAS,
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Tabela 5 do Anexo IV da Lei Complementar 285, de 13 de outubro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1° de janeiro de 2014.
Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR N° 297, DE 3 DE JULHO DE 2014.
” Tabela 5 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
ESPÉCIE / DESCRIÇÃO: |
VLR |
Na parte interna ou externa de veículos, qualquer espécie ou quantidade, por veículo e por mês |
37,5 |
Em veículos destinados a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita, quando instalada em veículos para fins de publicidade e divulgação, por veículo e por mês |
30 |
Em balões, bolas, boia flutuante e similares, com exposição terrestre, por m2 e por dia |
5 |
Em balões, bolas, boia flutuante e similares, conduzidos por aviões ou equivalentes, por unidade e por dia |
75 |
Em faixas rebocadas por aeronave, por m2, por dia |
75 |
Em relógio digital, por unidade e por ano |
237,5 |
Em tabuletas e similares, colocadas em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, paredes, terraços e jardins, em locais permitidos pelo Município ou com autorização do proprietário, por m2 e por ano |
4 |
Em mobiliário urbano como bancos, campos de esporte, clubes, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de qualquer via ou logradouro público, inclusive rodovia, estrada e caminho federal, estadual e municipal, por unidade e por ano |
5 |
Por meio de galhardete, estandarte, toldo e similares, por unidade e por mês |
5 |
Do tipo letreiro, em torre de caixa d’água, muro e correlatos, por m2 e por ano |
4 |
Do tipo letreiro, em tapume, por m2 e por ano |
3,75 |
Por meio de projeção de filmes, dispositivos ou similares em vias ou logradouros públicos, por mês |
8,75 |
Através de placas, painel, tabuleta ou similares, colocados em área particular, por m2 e por ano |
5 |
Através de outdoor e similares, colocados em áreas particulares, por unidade e por ano |
500 |
Através de outdoor e similares, colocados em áreas públicas, por unidade e por ano |
600 |
Por meio de painel luminoso do tipo back-light ou front-light e similares, colocados em áreas particulares, por unidade e por ano |
550 |
Por meio de painel luminoso do tipo back-light ou front-light e similares, colocados em áreas públicas, por unidade e por ano |
760 |
Através de anúncios, letreiros, programas, painéis, tabuletas, emblemas, placas, dísticos e avisos, colocados ou afixados em estabelecimentos ou não, destinados à divulgação de qualquer ramo de negócio ou atividade, não especificados nos itens anteriores, por m2 e por ano |
4 |
Através de bandas, shows, conjuntos musicais e similares, por dia |
30 |
Por serviços de alto-falantes e congêneres, quando permitido, no interior de estabelecimentos de atividades econômicas, por aparelho e por mês |
12,5 |
Em anúncio sob a forma de cartaz ou folhetos distribuídos pelo correios, em mãos ou em domicílio, por mês |
45 |
Observação:
Qualquer fração deve ser arredondada para um inteiro |