DOE de 28/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 13ª O “caput” e a alínea “b” do item 25 do Anexo II passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus itens e notas:
“25. A base de cálculo fica reduzida, até 31.12.2014, nas saídas internas dos seguintes PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, com as respectivas classificações na NCM, nos seguintes percentuais:
b) 28%:”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Curitiba, em 28 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.