DOE de 28/07/2014
Altera o Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de normas de controle;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 2.683, de 14 de julho de 2010, passa a vigorar com acrescido do inciso VIII ao caput do artigo 2°:
“Art. 2° ……………………………………….
……………………………………………………
VIII – na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular será obrigatoriamente emitido documento fiscal pelo estabelecimento a que se refere o inciso VI e VII deste artigo, hipótese em que utilizará no estabelecimento de destino localizado em outra unidade federada somente para ser deduzido do valor devido a este Estado.”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2010.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.