DOU de 29/07/2014
Prorroga o prazo para adesão ao parcelamento concedido pelo convênio ICMS 45/14, o qual autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 225ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de julho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica prorrogado para 30 de setembro de 2014 o prazo para adesão ao parcelamento de que trata o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 45/14, de 22 de abril de 2014.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ – Dyogo Henrique de Oliveira p/ Guido Mantega; Acre – Flora Valladares Coelho, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas -Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará -João Marcos Maia, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – José Taveira Rocha, Maranhão – Akio Valente Wakiyama, Mato Grosso – Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná -Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Mário José Lacerda de Melo, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Gilvan Ramos Almeida, Roraima – Luiz Gonzaga Campos de Sousa, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo-Andrea Sandro Calabi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins -Marcelo Olimpio Carneiro Tavares.