DOE PR 30/07/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n. 14.895, de 9 de novembro de 2005, bem como o contido no protocolado nº 13.231.430-6
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 403ª Fica acrescentado o item 21-A ao art. 107:
“21-A. componentes, partes e peças, de equipamentos de produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, na importação do exterior promovida por estabelecimento fabricante localizado nos municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, para utilização no respectivo processo industrial (Lei n. 14.895, de 9 de novembro de 2005);”.
Alteração 404ª O item 30 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte
redação:
“30 Aos estabelecimentos localizados nos municípios de FOZ DO IGUAÇU, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, correspondente a oitenta por cento do valor do imposto destacado no documento fiscal, na venda de seus produtos industrializados, quando neles forem aplicados componentes, partes e peças recebidas do exterior com o diferimento do imposto de que trata o item 21-A do art. 107 (Leis n. 14.895/2005 e 15.634/2007).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.