DOE RJ 30/04/2014
DIVULGA OS PREÇOS DAS MERCADORIAS DE QUE TRATA O LIVRO IV DO RICMS/2000, PARA VIGORAR A PARTIR DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n° 14, de 23 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art.1° Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de agosto de 2014, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 3,1794 por litro;
II – diesel: R$ 2,5240 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,3378 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,5191 por litro; VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,8612 por m³.
Parágrafo Único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2014.