(DOE de 15/08/2012)
Determina o lançamento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, quando devido, no momento da passagem no primeiro posto fiscal deste Estado das mercadorias ou bens, destinados para o uso, consumo ou ativo permanente dos contribuintes cuja atividade econômica principal enumera.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o § 2º do artigo 3º-A do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, acrescido pelo Decreto nº 16.574, de 09 de março de 2012:
DETERMINA
Art. 1º O ICMS relativo à diferença de alíquotas, nas operações interestaduais, será lançado, quando devido, no momento da passagem das mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente pelo primeiro posto fiscal deste Estado para os estabelecimentos de contribuintes cuja atividade econômica principal conste no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A Gerência de Controle de Informações da Coordenadoria da Receita Estadual reprocessará os lançamentos não pagos e não pagos inscritos em dívida ativa que observaram a sistemática de cobrança antecipada do ICMS, sem encerramento da fase de tributação, no caso de entradas interestaduais de mercadorias ou bens, destinados a uso consumo ou ativo permanente, para convertê-los em lançamentos de ICMS relativo à diferença de alíquotas interna e interestadual, dos contribuintes cuja atividade econômica principal conste no Anexo Único desta Instrução Normativa, observando os prazos de vencimento originais previstos na legislação tributária.
Parágrafo único. Não deverão ser reprocessados os lançamentos cujos créditos tributários se encontrem parcelados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Anexo Único
Relação de códigos das classes da CNAE a que se refere o art. 3º-A e o inciso I do § 2º do art. 3º- A do Decreto 11.140, de 21 de julho de 2004, que estabelece o lançamento da diferença de alíquotas no momento da passagem das mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou ativo permanente pelo primeiro posto fiscal deste Estado, nas entradas interestaduais.
ITEM |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA CLASSE DA CNAE |
DATA DE INÍCIO |
1 |
3511-5 |
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
01.09.2012 |
2 |
3512-3 |
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
01.09.2012 |
3 |
3513-1 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
01.09.2012 |
4 |
3514-0 |
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
01.09.2012 |
5 |
4110-7 |
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
16.08.2011 |
6 |
4120-4 |
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS |
16.08.2011 |
7 |
4211-1 |
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS |
16.08.2011 |
8 |
4212-0 |
CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE-ARTE ESPECIAIS |
16.08.2011 |
9 |
4213-8 |
OBRAS DE URBANIZAÇÃO – RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS |
16.08.2011 |
10 |
4221-9 |
OBRAS PARA GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES |
16.08.2011 |
11 |
4222-7 |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS |
16.08.2011 |
12 |
4223-5 |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO |
16.08.2011 |
13 |
4291-0 |
OBRAS PORTUÁRIA, MARÍTIMAS E FLUVIAIS |
16.08.2011 |
14 |
4292-8 |
MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS |
16.08.2011 |
15 |
4299-5 |
OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
16.08.2011 |
16 |
4311-8 |
DEMOLIÇÃO E PREPARAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS |
16.08.2011 |
17 |
4312-6 |
PERFURAÇÕES E SONDAGENS |
16.08.2011 |
18 |
4313-4 |
OBRAS DE TERRAPLENAGEM |
16.08.2011 |
19 |
4319-3 |
SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
16.08.2011 |
20 |
4321-5 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS |
16.08.2011 |
21 |
4322-3 |
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, DE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO |
16.08.2011 |
22 |
4329-1 |
OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
16.08.2011 |
23 |
4330-4 |
OBRAS DE ACABAMENTO |
16.08.2011 |
24 |
4391-6 |
OBRAS DE FUNDAÇÕES |
16.08.2011 |
25 |
4399-1 |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
16.08.2011 |