DOE RJ 31/07/2014
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 537/2012, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/45/2014,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 537, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (…)
Parágrafo Único Caso o contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverá informar no campo 15 do registro E210 o valor total do ICMS devido por substituição tributária a que se refere o art. 14 desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2014