DOE de 31/07/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETO:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4329 No inciso CVI do art. 32:
a) o “caput” passa a vigorar com a seguinte redação:
“CVI – a partir de 1° de agosto de 2014, aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas de leite de produtor rural ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, destinado à fabricação de queijos, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual a seguir indicado sobre o valor da respectiva entrada:
NOTA 01 A utilização deste crédito fiscal fica condicionada a que o valor pago ao produtor rural ou a cooperativa de produtores tome por base, no mínimo, o preço de referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo Conselho Estadual do Leite – CONSELEITE.
NOTA 02 A utilização deste crédito fiscal fica limitada à entrada de 2.000.000 (dois milhões) de litros de leite por mês.”
b) o número 3 da alínea “a” passa a vigorar com a seguinte redação:
“3 – ter solicitado, até 30 de junho de 2015, adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no órgão ao qual está subordinado para efeitos de inspeção de produtos de origem animal;”
ALTERAÇÃO N° 4330 No inciso CXXXIX do art. 32, a nota 03 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 03 A partir de 1° de julho de 2015, o estabelecimento somente terá direito a este benefício fiscal relativamente às saídas de mercadorias fabricadas com aquisições de soro de leite de produção própria de estabelecimento industrial deste Estado.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações n°s 4329, “b”, e 4330, a 1° de julho de 2014, e, produzindo efeitos, quanto à alteração n° 4329, “a”, a partir de 1° de agosto de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2014.