DOE 30/07/2014
DIVULGA TABELA COM OS QUANTITATIVOS DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDOS POR EMPRESAS DE ÔNIBUS, PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei n°14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;
Considerandoo disposto no art.2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2012, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,
RESOLVE:
Art.1° Ficam divulgadas, nos termos do art.2°do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termosda cláusula terceira do Convênio 003/2012, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;
II – previsão, para o mês de agosto de 2014, do consumo total de óleo diesel a ser consumido pelos veículos das empresas de que trata o inciso anterior, equivalente a 4.735.000 litros, concernente ao percurso de 12.323.612,4 quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel previsto para ser consumido durante o mês de agosto de 2014 por cada empresa de ônibus é o que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art.1° do Decreto n°29.248/2008.
Art.2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos a partir de 1° de agosto de 2014.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 2014.
João Marcos Maia
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N°23/2014
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS | |
MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
Auto Viação Fortaleza Ltda. | 07.247.554/0001-37 | 015.008-8 | 1.350.114,0 | 510.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação São José Ltda. | 41.329.129/0001-25 | 015.215-3 | 1.483.862,7 | 555.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Viação Siará Grande Ltda. | 09.530.502/0001-07 | 000.055-8 | 706.933,9 | 285.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Fretcar Transporte Urbano Ltda. | 12.049.430/0001-87 | 252.236-5 | 537.200,8 | 215.000 | Shell | 06.103.901-2 |
Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0001-60 | 015.159-9 | 52.427,8 | 20.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Santa Maria Ltda. – FILIAL | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 471.850,6 | 180.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 510.129,8 | 200.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 632.644,4 | 235.000 | Shell | 06.103.901-2 |
Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.645.531,8 | 625.000 | Shell | 06.103.901-2 |
RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros | 02.965.543/0001-79 | 152.826-2 | 323.165,9 | 130.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 1.202.111,7 | 460.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Vega S/A Transporte Urbano – (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 619.269,7 | 240.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 679.636,4 | 260.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Empresa Terra Luz Transportes S/A | 04.843.115/0001-07 | 176.721-6 | 326.284,9 | 130.000 | Petrobrás | 06.105.987-0 |
Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 1.339.255,2 | 515.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda. | 04.188.915/0001-23 | 185.506-9 | 443.192,9 | 175.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
TOTAL | 12.323.612,4 | 4.735.000 |